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“Enquanto usufrui das taxas mais elevadas para a venda de propriedades a compradores estrangeiros, o Algarve não sofreu o sobre desenvolvimento de partes de Espanha.”

Comprar Offshore

Este tem sido um meio legítimo e conveniente de adquirir imóveis/bens em Portugal no qual o imóvel é um bem pertencente a uma Companhia/Firma cujas acções mudam de mão aquando de uma venda, em vez de ser o próprio imóvel. Isto não exclui a necessidade normal das pesquisas, inspecções ou verificações do imóvel.

Os benefícios de comprar offshore incluem:

  • Evitar o Imposto de Transferência (IMT) e os custos notariais e de registo.
  • Evitar o Imposto de Sucessão/Herança/Transmissão e a provável obrigatoriedade de dupla tributação
  • Facilidade na venda do imóvel, fazendo apenas a transferência das acções da Companhia para o nome do comprador, evitando assim o longo e moroso processo de registo em Portugal
  • Facilidade na obtenção de financiamento para a compra do imóvel através das acções da Companhia serem postas à guarda de um banco contra um empréstimo proporcional ao valor do imóvel.
  • Anónima/Confidencialidade do comprador juntamente com a protecção do bem e responsabilidade limitada.

Apesar de poder haver alguns benefícios fiscais, como mencionado, convém não esquecer que há despesas iniciais consideráveis e uma taxa anual de manutenção.

Em 2003 a OECD classificou/agrupou os centros offshore em Jurisdições de Lista Branca e Lista Preta sendo esta, essencialmente, a relação dos países que oferecem regimes de tributação beneficiada. A finalidade desta medida era encorajar as Jurisdições da Lista Preta a aderir às Jurisdições da Lista Branca.

Nesta altura o Governo Português introduziu nova legislação à tributação imobiliária em Portugal incluindo uma cláusula pela qual qualquer Companhia registada num centro offshore da lista preta é obrigada a pagar fixa de imposto imobiliário nos seus imóveis uma taxa de arrendamento em todos os imóveis quer estejam ou não arrendados/alugados. Há meios/modos de diminuir este aumento tais como “migrar” a Companhia para jurisdições de lista branca tais como Malta e Delaware (EUA).

Quando uma Companhia registada numa jurisdição de lista preta adquirir um imóvel em Portugal aplica-se uma taxa punitiva de 15%.

Há ainda muitas vantagens na compra de imóveis através de uma Companhia offshore mas antes de tomar qualquer decisão deve, contudo, aconselhar-se com um advogado ou um conceituado consultor financeiro em Portugal.

 
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