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“A Real Mansão oferece a experiência e o saber correctos das tendências do mercado para interpretar / compreender as necessidades do cliente”.

O processo tradicional de Compra

Identificar a sua gama de preços
O Processo Notarial
Linhas de orientação para as Fases de Pagamento

Identificar a sua gama de preços
Antes de iniciar a procura de um imóvel, é essencial estabelecer o seu orçamento e como irá financiar a sua compra. Deste modo poderá facilitar a sua busca dentro da sua gama de preços, poupando muito tempo e trabalho durante todo o processo.

A Real Mansão tem protocolos com várias instituições bancárias para financiar a compra dos imóveis. Para acelerar o processo e já tendo obtido todos os seus dados, podemos enviar propostas, em seu nome, para estes bancos e verificar que recursos financeiros existem para si, de acordo com os termos, condições, taxas de juro, etc., podendo assim fazer uma escolha (ver Financiar o seu imóvel).

O Processo Notarial
Se seguir o processo tradicional de compra, tal como faria para comprar um imóvel no seu país, é essencial que tenha um advogado local que actue em seu nome, pois quaisquer conflitos que possam surgir serão resolvidos de acordo com a lei Portuguesa. Nós podemos oferecer-lhe algumas recomendações. É uma prática normal para os estrangeiros assinar uma Procuração para os seus advogados, que lhes permite actuarem nos processos em nome do comprador.

Será também necessário obter na Repartição das Finanças o número fiscal (“Número de Contribuinte” – isto é um número de identificação fiscal, que pode ser obtido em seu nome pelo seu advogado.

Uma vez identificada o imóvel que deseja comprar, o próximo passo é assinar um contrato de compra e venda, que por questões de segurança e para o Agente é um documento importante pois prova que está disposto a comprar aquele imóvel por aquele preço e mostra ao Vendedor uma oferta de compra. Se o Vendedor estiver de acordo com a proposta, o próximo passo é entregar todos os documentos do imóvel ao seu representante legal para verificar a legalidade do imóvel conferir se os documentos requeridos estão em ordem, tais como as escrituras, Licença de Habitação, Manual Técnico (quando necessário), documentos fiscais oficiais, etc.

Um Contrato de Promessa é estruturado com os seguintes detalhes:

  • dentificação completa das duas partes;
  • Descrição completa do imóvel: se é um imóvel novo, deve conter as plantas, a especificação dos materiais, uma planta do terreno e a licença de construção. Para a revenda do imóvel, deve conter o número do registo na Conservatória do Registo Predial;
  • Preço de compra e plano de pagamentos (ver nota abaixo);
  • Data de conclusão;
  • Quaisquer outras condições acordadas entre o comprador e o vendedor.

Na assinatura deste contracto, um depósito entre 10% e 30% é pagável ao vendedor, com 90% ou 70% na conclusão. Este não é reembolsável se o comprador desistir, mas caso o Vendedor decida não avançar, é obrigado por lei a pagar em dobro, ao comprador, o valor do depósito.
 
Com todas as condições do contracto em ordem, é então marcada a data para a assinatura da escritura com o Notário e todos os relevantes papéis ser-lhe-ão entregues. O vendedor tem de ter todas as taxas relacionadas com o imóvel em ordem, caso contrário não será possível pagar a taxa de transferência (conhecida antigamente como SISA, agora IMT). Quando os papéis se encontrarem em ordem, a escritura pode ser redigida e é então assinada por ambas as partes e testemunhada pelo Notário. Quaisquer erros ou omissões na documentação têm de ser corrigidos antes de o Notário permitir que a escritura seja assinada.

Uma cópia certificada da escritura é entregue ao comprador, que depois deve ser registada na Conservatória do Registo Predial e na Repartição de Finanças dentro de 30 dias a partir da data da assinatura.
 
As taxas da Repartição de Finanças, Conservatória do Registo Predial e Notário são pagáveis na conclusão do processo.

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Linhas de orientação para as Fases de Pagamento

Revenda de Imóveis:

  • 10% ou 30% no Contracto de Compra e Venda
  • 90% ou 70% na assinatura da Escritura

Imóveis Novos:
Nas novas construções, as fases de pagamento normalmente são:

  • 30% na assinatura do contracto
  • 30%
  • 30%
  • 10% na conclusão

(Isto são apenas linhas de orientação, pois normalmente as fases de pagamento são acordadas individualmente com o construtor de acordo com as fases de construção).

Num imóvel novo, o construtor tem de emitir uma garantia de 10 anos e adquirir uma Licença de Habitação na Câmara Municipal, que certifica que o imóvel está de acordo com as condições de habitabilidade.

 
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